Os prazos legais para reclamar de vícios e defeitos em imóveis novos, obras e compra e venda — e onde consultar os prazos por sistema construtivo.
Relação de consumo — Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
| Situação | Prazo | A partir de | Base legal |
|---|---|---|---|
| Vício aparente ou de fácil constatação (imóvel = bem durável) | 90 dias | entrega do imóvel ou término do serviço | CDC, art. 26, II e §1º |
| Vício oculto | 90 dias | quando o defeito ficar evidenciado | CDC, art. 26, §3º |
| Serviço ou produto não durável | 30 dias | entrega / término do serviço | CDC, art. 26, I |
| Reparação de danos causados pelo defeito (fato do produto/serviço) | 5 anos | conhecimento do dano e da autoria | CDC, art. 27 |
Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
| Situação | Prazo | A partir de | Base legal |
|---|---|---|---|
| Garantia pela solidez e segurança do trabalho (materiais e solo) | 5 anos | recebimento da obra | CC, art. 618 |
| Ação contra o empreiteiro, depois de o vício aparecer | 180 dias | aparecimento do vício/defeito | CC, art. 618, § único |
Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
| Situação | Prazo | A partir de | Base legal |
|---|---|---|---|
| Imóvel com vício oculto que o torne impróprio ou diminua o valor | 1 ano | entrega efetiva (metade, se já estava na posse) | CC, art. 445 |
| Vício que só pode ser conhecido mais tarde | 1 ano (limite) | ciência do vício | CC, art. 445, §1º |
Estrutura, impermeabilização, revestimentos, instalações, esquadrias, equipamentos…
| Onde consultar | O que contém |
|---|---|
| ABNT NBR 17170:2022 | Prazos recomendados por sistema e diretrizes de garantia (atualizou o antigo Anexo D da NBR 15575-1). Vale para obras registradas após 180 dias da publicação (dez/2022). |
| Manual do proprietário / do síndico (NBR 14037) | Uso, operação, manutenção e prazos de garantia do empreendimento. |
| Termo de garantia da construtora | Prazos efetivamente oferecidos, sistema por sistema. |
Na compra de construtora/incorporadora (relação de consumo), o CDC dá 90 dias para reclamar de vícios em bens duráveis, contados da entrega (vício aparente) ou de quando o defeito se evidencia (vício oculto). Já a solidez e segurança da construção têm garantia de 5 anos (CC, art. 618). O termo de garantia da construtora e a NBR 17170 trazem prazos por sistema, geralmente maiores.
Sim. No vício oculto, os 90 dias começam a contar do momento em que o defeito fica evidenciado, não da entrega (CDC, art. 26, §3º). Para danos causados pelo defeito, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27).
Não é relação de consumo, então aplica-se o Código Civil (vício redibitório): 1 ano da entrega para vício oculto que torne o imóvel impróprio ou reduza seu valor (CC, art. 445). Uma vistoria/perícia ajuda a comprovar o vício e sua origem.